Partindo do pressuposto de que o empresário não perde o controle da sua empresa quando ela pede recuperação judicial, dúvida frequente é como ocorre o seu financiamento. E por qual motivo alguém emprestaria dinheiro para uma empresa declaradamente em crise? Porque é simples e compensa.
Durante uma recuperação judicial, o devedor pode celebrar novos contratos de financiamento e ofertar em garantia bens seus, que pertençam ao ativo não circulante, ou de terceiros (qualquer pessoa), no intuito de financiar as suas atividades e as despesas de reestruturação ou de preservação do valor de ativos, mediante autorização judicial. Esse é o chamado DIP Financing (debtor in possession). Calma, é simples.
Isso quer dizer que você, devedor, pode pegar dinheiro novo e, para resguardar o pagamento futuro, assim como já é feito na maioria das operações de crédito, dar em garantia bens (móveis ou imóveis) que não estejam diretamente ligados à sua atividade empresarial principal, ou seja, que pertençam, na sua contabilidade, ao ativo não circulante, desde que haja autorização do Juiz.
Por exemplo, se uma empresa é uma incorporadora, ela constrói e comercializa imóveis. Contudo, a atividade empresária dela não funciona apenas com a construção e venda desses imóveis. Ela tem um imóvel sede, possui maquinários, veículos, dentre outros bens. Tudo que é utilizado para desenvolver sua atividade principal pertence, contabilmente, ao ativo não circulante. Portanto, essa incorporadora pode fazer um DIP assegurando o pagamento com esses bens (imóvel sede, maquinários, veículos etc.).
E como fica o financiador? A lei criou uma superproteção para ele, sendo o primeiro a receber, caso a operação não seja exitosa. Há um verdadeiro incentivo pela busca de alternativas para superar o estado momentâneo de crise e não há nada melhor do que fazer a máquina girar aquecida.
O DIP Financing é uma boa alternativa para a grande maioria das empresas, visto que, em regra, os empresários buscam esse tipo de remédio exatamente quando passam por uma crise de liquidez, não possuindo os recursos necessários para saldar sequer suas obrigações correntes, sendo que a injeção de dinheiro novo possibilita suprir a falta de fluxo de caixa para arcar com as despesas operacionais enquanto a empresa está em recuperação judicial.
Vinicius Rios Bertuzzi – Sócio e coordenador jurídico do escritório full service Aluizio Ramos Advogados Associados (www.aluizioramos.com.br), Administrador Judicial pela Escola Superior da Magistratura do Estado de Goiás (ESMEG) em conjunto com a Escola Superior da Advocacia (ESA-GO), possui LL.M (Master of Law) em Direito Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas (FGV/RJ) e atua em processos de recuperação judicial, falência, renegociação de dívidas e execução patrimonial.