Na obra “Razões para a Reforma Tributária: Distorções da Tributação sobre o Consumo no Brasil”, publicado pela Editora Synergia em 2020, contribuímos com o tema “Desequilíbrio Concorrencial Tributário”, em que observando a sistemática de substituição tributária de ICMS adotada pelo Estado do Ceará, concluímos que havia uma vantagem competitiva, independentemente dos incentivos fiscais de ICMS concedidos pelos demais Estados, onde um determinado tipo específico de estrutura societária industrial tinha uma carga tributária de ICMS efetiva de 8,8% para massas alimentícias e de 4% para biscoitos, enquanto suas concorrentes localizadas na mesma Região Nordeste tinham uma carga efetiva de 18,2% e de 15,3%, respectivamente.
Isto é, havia uma diferença de carga tributária de 9,4 p.p. para massas e de 11,3 p.p. para biscoitos. A diferença da carga tributária das indústrias concorrentes localizadas em outros Estados fora da Região Nordeste era ainda maior.
A busca da eficiência tributária vai muito além de simplesmente aplicar a legislação competente, levantar créditos extemporâneos, ou enquadrar em algum incentivo fiscal local. É necessária uma avaliação do modelo de negócio e do “footprint” da cadeia, para então elaborar o que cunhamos de “footprint tributário”, com foco em melhorar a competitividade e rentabilidade do negócio, considerando sua cadeia de fornecimento, as opções de distribuição e o mercado consumidor.
Certa vez, discutindo com um executivo de uma indústria alimentícia localizada no Estado de Goiás, ele se surpreendeu com o fato de que, mesmo que reduzisse a zero o ICMS na operação própria, a indústria não teria competitividade para atender o mercado do nordeste em decorrência da sistemática de substituição tributária. Era preciso pensar em outros formatos de operação para que a indústria pudesse ganhar novos mercados.
É interessante observar como as formas transacionais e os negócios hoje em dia estão funcionando como uma espécie de plataforma. Você conecta em outros negócios ganhando sinergia e gerando valor ao ecossistema, que reverte em novas receitas com rentabilidade. O Agro, a Indústria, a Distribuição, a Operação Logística, o Comércio, os Negócios Digitais e até os Serviços, todos têm possibilidades de integrações.
Por tudo isso, a expansão e o acesso a novos mercados dependem, cada dia mais, de um bom design tributário, de uma modelagem societária e de governança adequadas e de um bom contrato para o negócio prosperar de forma sustentável. Os incentivos fiscais sozinhos não são suficientes para ganhar novos mercados com competitividade e rentabilidade. É imprescindível adicionar inteligência jurídica ao negócio.
MURILO RÉSIO DE CASTRO – Advogado, pós-graduado em Direito Empresarial e Mestre em Direito Tributário pela FGV-SP, onde recebeu o Prêmio de Destaque Especial. Tem cursos em Direito & Tecnologia pela FGV-SP e Blockchain Legal & Immersion pela Blockchain Academy. Foi executivo em grandes empresas como Hypermarcas, J.Macêdo e Cimed. Possui 3 livros publicados. Atualmente é conselheiro do Conselho Superior de Direito da Fecomércio-SP, sócio-fundador da Résio Consultoria em São Paulo e associado ao Braga Fujioka, Porto e Barbosa Advogados em Goiânia.