Por Getúlio Faria
A A energia elétrica representa um dos principais custos operacionais das empresas, principalmente na indústria, mas também para consumidores residenciais. Paralelamente às despesas com folha de pagamento e tributação, a energia elétrica tem grande relevância na composição final dos custos das atividades produtivas e nos orçamentos familiares.
E dentre os itens de maior peso nas tarifas de energia elétricas se destacam a tributação e os encargos setoriais, que ultrapassam 40% do valor final. No âmbito tributário incide a cobrança de PIS/COFINS (federal), ICMS (estadual) e Custeio do Serviço de Iluminação Pública (municipal). De outro lado, além da Tarifa de Energia (TE), Tarifa do Uso do Sistema de Distribuição (TUSD) e Tarifa do Uso do Sistema de Transmissão (TUST), existem 10 encargos instituídos por lei federal e que já estão embutidos na TE e TUSD.
Os 10 encargos incidentes na conta de luz são: Conta de Consumo de Combustíveis (CCC), Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), Taxa de Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica (TFSEE), PROINFA, Reserva Global de Reversão (RGR), Compensação Financeira pela Utilização de Recursos Hídricos (CFURH), Encargos de Serviços do Sistema (ESS), Operador Nacional do Sistema (ONS), Pesquisa e Desenvolvimento e Eficiência Energética (P&D/EE) e Encargo de Energia de Reserva (EER).
Em razão do impacto econômico, diversas teses tributárias foram criadas para reduzir a tributação incidente sobre a energia elétrica. Se destacam a exclusão do ICMS da base de cálculo de PIS/COFINS, a exclusão do ICMS na base de cálculo da TUSD/TUST e encargos setoriais e a redução da alíquota do ICMS em razão da essencialidade da energia elétrica. Na maioria dos casos, a jurisprudência tem sido amplamente favorável aos usuários do serviço público de energia.
Por fim, com a vigência da Lei Complementar 194/2022, que limitou a alíquota do ICMS sobre energia elétrica, combustíveis, gás natural, serviços de comunicação e transportes por serem bens e serviços essenciais e indispensáveis, foi dado um passo importante na redução da pesada carga tributária incidente sobre eles.
Neste cenário, os consumidores de energia elétrica, sejam empresariais ou residenciais, devem estar atentos às leis vigentes e às medidas para mitigar os altíssimos custos financeiros, inclusive buscando a apuração de créditos relativos a valores pagos indevidamente nos últimos 5 anos, o que poderá resultar em ganhos substanciais ao final do processo.